O uso dos dispositivos de retenção infantil é regulamentado pela chamada “Lei da Cadeirinha”, como ficou conhecida a Resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), em vigor no Brasil desde 2008.
Você já ficou na dúvida sobre até quando usar a cadeirinha?🤔
Aproveita para aprender aqui, pois a partir do dia 12 de abril de 2021, o Código de trânsito brasileiro sofre atualização e uma delas interfere na “lei da cadeirinha”.
O que mudou?
Como era antes:
- crianças com até 1 ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado ‘bebê conforto ou conversível‘.
- crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado ‘cadeirinha‘.
- crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado ‘assento de elevação’.
- crianças com idade superior a 7 anos e meio e inferior ou igual a 10 anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.
Como é agora:
A principal mudança é que, de acordo com a nova lei, crianças de 4 até 10 anos ou que tenham menos de 1,45 metro deverão ser obrigatoriamente transportadas no banco traseiro em assento de elevação utilizando o cinto de segurança.
Ou seja, para uma criança de 10 anos ser liberado do assento de elevação, ela também precisa ter mais que 1,45 metro de altura.
💰 Os que descumprirem a lei, além de por em risco a vida da criança, ainda estarão cometendo infração gravíssima e multa de R$ 293,47, atribuição de 7 pontos à CNH e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
A resolução não fará mais parte do CONTRAN e passará a integrar o Código Brasileiro de Trânsito.
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⚠️ Todo esse esforço é necessário para evitar acidentes, pois os veículos e seus sistemas de segurança (cinto, apoio de cabeça e airbag) são projetados para proteger adultos.
📈 De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), desde que o uso da cadeirinha se tornou obrigatório, houve uma redução de 12,5% no número de óbitos registrados. O uso dos dispositivos de retenção veicular é a única forma de garantir a segurança infantil em automóveis.
Os equipamentos devem possuir o selo do Inmetro e quando instalados, de acordo com os critérios corretos, esses dispositivos reduzem em até 71% o risco de morte em um acidente.
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🔴 Transporte de crianças em moto
Outra mudança é sobre o transporte de crianças na garupa das motos.
Como era antes:
A lei previa que a idade mínima para transporte na garupa de motocicletas era de 7 anos.
Como é agora:
A nova lei permite que apenas as crianças com mais de 10 anos sejam transportadas na garupa das motos.
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🤔 E vocês? Gostaram das novas mudanças? Quais marcas de bebê conforto, cadeirinhas e assentos de elevação têm usado? Qual tem sido a sua experiência na transição do bebê conforto para a cadeirinha e desta para o assento?
Fontes: Nova Lei da Cadeirinha – Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020 |Resolução 277/2008 do CONTRAN | ONG Criança Segura | proteste.org.br